Carnê - Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda apurado sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como:
- Trabalho sem vínculo empregatício.
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis.
- Arrendamento e subarrendamento.
- Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica.
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais.
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos.
- Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos.
- Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Assim como no IRPF, também é possível deduzir impostos do seu Carnê - Leão. São gastos dedutíveis:
- Pensão alimentícia e dependente.
- Contribuição ao INSS.
- Livro caixa (limitado ao valor do rendimento recebido no mês).
É um Livro no qual são lançadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. O programa do Carnê-leão disponível no site da Receita Federal do Brasil permite a escrituração eletrônica do livro Caixa.
As despesas informadas no livro Caixa podem ser deduzidas dos rendimentos de trabalho não assalariado, titular de serviços notariais e de registro e leiloeiro. O livro Caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte.
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a:
- Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários.
- Emolumentos pagos a terceiros.
- Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
OBS: A dedução das despesas informadas no livro Caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício. No caso de as despesas serem superiores aos rendimentos recebidos no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. Na existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não pode ser utilizado no ano seguinte.
O prazo para o recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
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