A Holding pode ser definida como uma sociedade empresarial constituída com o intuito de adquirir quotas ou ações de outras empresas ou gerenciar patrimônio pessoal e familiar. A finalidade é, sobretudo, de proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de impostos.
São vários os tipos de Holding de acordo com a legislação Brasileira vigente e cada uma delas possui vantagens e desvantagens que devem ser analisadas antes de se constituir uma holding.
A seguir, você pode conferir as principais finalidades e tipos de holding.
- Holding Pura: A Principal finalidade de uma Holding Pura é ter participação em outras empresas, através da aquisição de quotas, ou seja, gerenciar as empresas controladas. Sua atuação se restringe apenas em administrar e auxiliar na tomada de decisões dentro da empresa.
- Holding Mista: É o tipo mais comum no Brasil. Isso porque além de participar do capital social de outras empresas é possível exercer a exploração de outras atividades operacionais, como a prestação de serviços civis e comerciais, exceto para as atividades industriais.
- Holding de Controle: É utilizada para deter o controle societário de uma ou mais sociedades, como forma de garantir o gerenciamento do próprio negócio, mesmo com a entrada de terceiros na companhia. Além disso, priva o acionista majoritário de possíveis dificuldades deconsenso nas decisões tomadas, assim como de problemas com parcerias ou regimes de casamento.
- Holding Administrativa: É constituída com o fim de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial, na medida em que se torna detentora do capital social e responsável por todas as decisões do grupo econômico. Nesse sentido, a Holding Administrativa substitui, legalmente, os sócios pessoas físicas do quadro social da empresa que detém, passando a geri-la e administrá-la. Trata-se de uma forma de administração profissionalizada da empresa
- Holding Patrimonial: A Holding Patrimonial também conhecida como administradora de bens, normalmente é constituída com o objetivo de ser processada a antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Neste caso, o detentor do patrimônio transfere para a holding todos os bens e direitos e doa as cotas da empresa aos herdeiros.
É possível também constituir a Holding Patrimonial com o intuito de facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem inúmeros bens. Desta forma, cria-se a empresa e integraliza em seu capital social os bens dos envolvidos, em sua maioria imóveis. Assumindo o papel de gestora desses bens, com intuito de gerar benefícios fiscais e sucessórios, a holding pode atuar tanto na locação, como na compra e venda dos imóveis.
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